AgRg no AREsp 442022 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0396847-5
TRIBUTÁRIO COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE COM AGENTE DE SEGUROS PRIVADOS.
PRECEDENTES.
O STJ firmou o entendimento de que as sociedades corretoras de seguros, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados (art. 22,§ 1º, da Lei 8.212). Dessa forma, a majoração da alíquota da Cofins (art. 18 da Lei 10.684/2003), de 3% para 4%, não alcança as corretoras de seguro.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 442.022/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE COM AGENTE DE SEGUROS PRIVADOS.
PRECEDENTES.
O STJ firmou o entendimento de que as sociedades corretoras de seguros, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados (art. 22,§ 1º, da Lei 8.212). Dessa forma, a majoração da alíquota da Cofins (art. 18 da Lei 10.684/2003), de 3% para 4%, não alcança as corretoras de seguro.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 442.022/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) (voto-vista) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães, nos
termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 PAR:00001LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00018
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 350654-RS, AgRg no AREsp 341247-RS, AgRg no AREsp 355485-RS, AgRg no AREsp 370921-RS, AgRg no AREsp 307943-RS, AgRg no AREsp 334240-RS
Mostrar discussão