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Jurisprudência


AgRg no AREsp 442051 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0396969-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 3º DO CPC/1973. PRECEDENTES. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A fixação da verba honorária, conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, deve ser mantida entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes: REsp 1.099.329/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 17/5/2011; AgRg no AgRg no REsp 351.382/DF, Rel. Min. Maria Isabel Galotti, Quarta Turma, DJe 4/12/2012; AgRg no AREsp 96070/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 442.051/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL) STJ - AgRg no AgRg no REsp 351382-DF, AgRg no AREsp 96070-SP
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