AgRg no AREsp 442547 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0397484-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE ÍNDOLE ABUSIVA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. No que tange aos arts. 51, IV, e 54, § 2º, do CDC, o acolhimento da pretensão, atinente ao reconhecimento da índole abusiva de cláusula do contrato firmado, como ora perseguido, ensejaria a interpretação de cláusula contratual, o que encontra empeço na Súmula 5 deste Pretório ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 442.547/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE ÍNDOLE ABUSIVA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. No que tange aos arts. 51, IV, e 54, § 2º, do CDC, o acolhimento da pretensão, atinente ao reconhecimento da índole abusiva de cláusula do contrato firmado, como ora perseguido, ensejaria a interpretação de cláusula contratual, o que encontra empeço na Súmula 5 deste Pretório ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 442.547/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 INC:00004 ART:00054 PAR:00002
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