AgRg no AREsp 442581 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0390820-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a responsabilidade do agravado pelo acidente de trânsito, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 442.581/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a responsabilidade do agravado pelo acidente de trânsito, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 442.581/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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