AgRg no AREsp 443279 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0390705-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. AMBAS AS ALÍNEAS.
1. Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 83/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. O óbice da Súmula nº 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fundamento em violação de dispositivo legal (art.
105, III, "a" da CF/1988). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 443.279/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. AMBAS AS ALÍNEAS.
1. Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 83/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. O óbice da Súmula nº 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fundamento em violação de dispositivo legal (art.
105, III, "a" da CF/1988). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 443.279/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1397182-RS(SÚMULA 83 - APLICABILIDADE A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 583146-RJ, AgRg no REsp 717860-RS
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