AgRg no AREsp 446077 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0395326-3
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar que a ora recorrente possui legitimidade passiva e que o recorrido recebeu cópia dos documentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 446.077/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar que a ora recorrente possui legitimidade passiva e que o recorrido recebeu cópia dos documentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 446.077/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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