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Jurisprudência


AgRg no AREsp 44611 / APAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0119211-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem arbitrado, em regra, para as hipóteses de dano-morte, a indenização por dano moral em valores entre 300 e 500 salários mínimos. Montante arbitrado pelo Tribunal de origem que não representa condenação exorbitante. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático e probatório dos autos, afastou a alegada culpa concorrente, confirmando a responsabilidade dos demandados no acidente que vitimou o filho da autora. A reforma de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 44.611/AP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - REVISÃO PELOSTJ) STJ - AgRg no AREsp 841827-SP, AgRg no AREsp 821839-SP(INDENIZAÇÃO - MORTE - VALOR ARBITRADO - RAZOABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1370919-RJ, AgRg no REsp 1362073-DF, AgRg no AREsp 679570-RJ(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E REEXAMEDO ACERVO PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no AREsp 723181-RS, AgInt no AREsp 833255-MS, AgRg no AREsp 751773-SC
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