AgRg no AREsp 446891 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0398394-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Aplica-se, à hipótese sub judice, o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, a saber: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Ausente a regularidade formal exigida pelos artigos 541 do CPC/1973 e 28 da Lei 8.038/90, quando a parte cumula em uma única petição as razões do especial e do extraordinário.
3. A decisão proferida na origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 446.891/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Aplica-se, à hipótese sub judice, o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, a saber: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Ausente a regularidade formal exigida pelos artigos 541 do CPC/1973 e 28 da Lei 8.038/90, quando a parte cumula em uma única petição as razões do especial e do extraordinário.
3. A decisão proferida na origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 446.891/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 907262-SP, AgRg no AREsp398176-SP, AgRg no REsp 1151399-MG, AgRg no REsp 745601-PR
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