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Jurisprudência


AgRg no AREsp 448138 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0404639-5

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O labor campesino deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência. 2. No caso, partindo das premissas acima aventadas e das provas carreadas aos autos, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores para o reconhecimento da condição de segurado especial, por considerar a fragilidade da prova testemunhal e material produzida. 3. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 448.138/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 909355 SP 2016/0102618-1 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:28/06/2016AgRg no AREsp 728338 RS 2015/0143647-1 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:29/09/2015AgRg no AREsp 729506 SP 2015/0145997-5 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:30/09/2015
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