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Jurisprudência


AgRg no AREsp 448159 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0406673-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA A REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, CONSIDERADO DESERTO O RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Preparo do recurso especial. 1.1. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, bem como do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento da operação. Precedentes. 1.2. A regularidade do preparo a posteriori não possui o condão de sanar vícios existentes quando da interposição do recurso, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 1.3. "A intimação da parte para a complementação do preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno se der a menor, de forma insuficiente, e não quando ausente o pagamento de uma das guias" (AgRg no AREsp 297.893/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11.02.2014, DJe 25.02.2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 448.159/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : (PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INVIABILIZAÇÃO PARA SANAR VÍCIOS) STJ - AgRg no AREsp 479831-MG, AgRg no REsp 1413858-RS, AgRg no AREsp 343904-SP, AgRg no REsp 1401263-TO, AgRg no AREsp 162816-AP(INTIMAÇÃO - VIÁVEL - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - FORMA INSUFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 297893-MG, AgRg no AREsp 472194-RJ, AgRg no AREsp 482019-CE, AgRg no AREsp 398617-BA
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