AgRg no AREsp 448757 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0406838-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO.
ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela validade e liquidez do título judicial, e que houve a condenação, de valor fixo, a título de honorários de advogado, após minucioso exame do título judicial. A (eventual) alteração do entendimento seria inviável no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que somente reitera as alegações do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 448.757/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO.
ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela validade e liquidez do título judicial, e que houve a condenação, de valor fixo, a título de honorários de advogado, após minucioso exame do título judicial. A (eventual) alteração do entendimento seria inviável no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que somente reitera as alegações do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 448.757/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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