AgRg no AREsp 449274 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0409060-9
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido dos delitos a ele imputados implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.274/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido dos delitos a ele imputados implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.274/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 529434-SC, AgRg no REsp 1364741-MT
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