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Jurisprudência


AgRg no AREsp 450373 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0408184-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115). 2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sendo inaplicável a providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11.11.2010). 3. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos de incidente, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 450.373/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - COMPROVAÇÃO) STJ - EREsp 868800-RS(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR -INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - TRASLADO DA PROCURAÇÃO OUJUNTADA DE NOVA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 188430-GO, AgRg nos EREsp 1231470-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 264288 PE 2012/0253059-8 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:05/06/2015AgRg no AREsp 663955 AL 2015/0036557-4 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:03/06/2015AgRg no REsp 1492002 RS 2014/0282679-8 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:07/04/2015
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