main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 450536 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0408475-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No tocante à alegada violação do artigo 460 do CPC, verifica-se não ter sido tratado o tema quando do julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação recursal. 2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu inexistir nos autos qualquer elemento probatório que comprovasse que os bens em questão foram comprados com o patrimônio preexistente à convivência em comum, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 450.536/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão