AgRg no AREsp 450894 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0410454-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TENTATIVA DE FURTO DE AERONAVE EM HANGAR DO AEROPORTO. ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABALROAMENTO DE AERONAVES. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
2. Alegação de danos decorrentes do abalroamento de aeronaves em razão de tentativa de furto. Acórdão recorrido que, do exame dos documentos constantes dos autos, entendeu não ser possível comprovar, extreme de dúvidas, haver dano moral ou material a ser suportado pela parte Agravada.
3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos que levaram as instâncias inferiores a concluírem pela existência ou não de danos morais ou materiais, sob pena de incidência no óbice do Enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência desta Corte.
4. Agravo Regimental da AEROSTAR TAXI AÉREO LTDA e OUTRO desprovido.
(AgRg no AREsp 450.894/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TENTATIVA DE FURTO DE AERONAVE EM HANGAR DO AEROPORTO. ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELO ABALROAMENTO DE AERONAVES. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
2. Alegação de danos decorrentes do abalroamento de aeronaves em razão de tentativa de furto. Acórdão recorrido que, do exame dos documentos constantes dos autos, entendeu não ser possível comprovar, extreme de dúvidas, haver dano moral ou material a ser suportado pela parte Agravada.
3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos que levaram as instâncias inferiores a concluírem pela existência ou não de danos morais ou materiais, sob pena de incidência no óbice do Enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência desta Corte.
4. Agravo Regimental da AEROSTAR TAXI AÉREO LTDA e OUTRO desprovido.
(AgRg no AREsp 450.894/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 12346-RO(CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 177511-RJ, AgRg no AREsp 373065-PE
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