AgRg no AREsp 450897 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0410462-6
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO ADOTADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 22/04/2015, ao concluir o julgamento do REsp nº 1.459.779/MA, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, submetido ao regime do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento de que incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 450.897/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO ADOTADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 22/04/2015, ao concluir o julgamento do REsp nº 1.459.779/MA, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, submetido ao regime do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento de que incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 450.897/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 46662-MS, RMS 45619-SC, REsp 1459779-MA (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 322211 DF 2013/0093802-4 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 629142 RS 2014/0317612-7 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:13/10/2015
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