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Jurisprudência


AgRg no AREsp 451797 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0411809-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 451.797/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : DJe 09/05/2014
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 451797-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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