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Jurisprudência


AgRg no AREsp 452269 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0412375-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR NA OMISSÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada. Assim, se existe, no título executivo judicial, determinação do critério de cálculo do VPA, para fins de aferição da quantidade de ações que deveriam ter sido subscritas, ou, até mesmo, se há determinação expressa do número de ações faltantes, é descabida, na fase executiva, nova discussão acerca dos critérios adotados na decisão transitada em julgado. 2. Se o título judicial, por outro lado, não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, tampouco explicita, monetariamente, o VPA ou a quantidade de ações a serem subscritas, torna-se possível a fixação desse critério na fase executiva, sem ensejar ofensa aos limites da res iudicata. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 452.269/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1025298-RS, AgRg no REsp 1286615-RS, AgRg no Ag 1326014-RS, AgRg no AREsp 14027-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 958818 RS 2016/0198636-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:29/06/2017