main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 453421 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0414982-8

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCENTIVO À INVASÃO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS RÉUS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "no aprofundado cotejo das provas dos autos, confrontando os indícios que cada testemunho trouxe aos autos, efetivamente não é possível afirmar que os réus tenham conclamado a população à violência ou desrespeitado decisão judicial. Emitiram sim, na qualidade de políticos engajados na defesa dos populares que os elegeram, suas opiniões relacionadas à necessidade de abertura da Estrada do Colono" (fl. 1290/STJ). 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 3. In casu, a verificação da existência de dolo ou culpa dos recorridos pelos fatos narrados, bem como a participação destes na condição de líderes do movimento, depende de reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 453.421/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO INTEGRAL DA LIDE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - CULPA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 374913-BA
Mostrar discussão