AgRg no AREsp 454010 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0414353-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal revisor - acerca do preenchimento abusivo da cártula objeto do processo de execução - foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 454.010/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal revisor - acerca do preenchimento abusivo da cártula objeto do processo de execução - foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 454.010/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate
:
NOTA PROMISSÓRIA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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