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Jurisprudência


AgRg no AREsp 455351 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0418799-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO APÓS A MP Nº 1.963-17/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa. Reconhecimento pelo acórdão de que houve pactuação expressa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 455.351/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "Na hipótese dos autos, restou consignado pelas instâncias ordinárias que houve a contratação expressa da capitalização mensal. Reformar esse entendimento exigiria o reexame de cláusulas contratuais, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 5/STJ)".
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : (CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADEINFERIOR A UM ANO - MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
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