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Jurisprudência


AgRg no AREsp 457423 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0421724-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO ARESP MANTENDO A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NO CORPO DA PEÇA RECURSAL. AINDA QUE RECONSIDERADA FOSSE A DECISÃO O RECURSO ESPECIAL NÃO MERECE SER CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ainda que a deserção fosse revertida, o Recurso Especial não poderia ser conhecido porque, em sua argumentação, não se verifica a indicação dos dispositivos da lei federal que a parte entende terem sido violados. 2. Entendimento majoritário do STJ de que essa deficiência atrai a aplicação da Súmula 284/STF a impedir o conhecimento recursal Precedentes: AgInt no AREsp. 948.250/MA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.12.2016 e AgInt no AREsp. 971.503/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 2.2.2017, dentre outros. 3. Ressalva de entendimento do Relator ante a possibilidade de superação de tal deficiência, se, na leitura de sua peça recursal, apesar daquela dificuldade, for possível a compreensão da controvérsia jurídica, o que não ocorre, neste caso. 4. Agravo Regimental de IRMÃOS BRUCH LTDA. a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 457.423/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no AREsp 948250-MA, AgInt no AREsp 971503-SP
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