AgRg no AREsp 457876 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0423015-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DESERÇÃO. CONFUSÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões apresentadas, dando suficiente solução à lide.
2. Diante da confusão processual instaurada acerca da gratuidade de justiça, correta a intimação da parte para o pagamento das custas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 457.876/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DESERÇÃO. CONFUSÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões apresentadas, dando suficiente solução à lide.
2. Diante da confusão processual instaurada acerca da gratuidade de justiça, correta a intimação da parte para o pagamento das custas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 457.876/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS) STJ - AgRg no Ag 1219264-RJ
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