main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 457876 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0423015-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. CONFUSÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões apresentadas, dando suficiente solução à lide. 2. Diante da confusão processual instaurada acerca da gratuidade de justiça, correta a intimação da parte para o pagamento das custas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 457.876/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS) STJ - AgRg no Ag 1219264-RJ
Mostrar discussão