AgRg no AREsp 460986 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0005057-3
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2014 e considerada publicada no dia 27/11/2014 (quinta- feira).
Porém, o presente recurso somente foi protocolado em 10/12/2014 (quarta-feira), quando já esgotado o prazo recursal, mesmo considerada a regra do artigo 191 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 460.986/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2014 e considerada publicada no dia 27/11/2014 (quinta- feira).
Porém, o presente recurso somente foi protocolado em 10/12/2014 (quarta-feira), quando já esgotado o prazo recursal, mesmo considerada a regra do artigo 191 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 460.986/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 181623-MG, AgRg no REsp 1092661-RJ
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 444557 PR 2013/0379721-3
Decisão:18/08/2015
DJe DATA:28/08/2015AgRg no AREsp 624245 SP 2014/0312391-1 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:20/04/2015
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