AgRg no AREsp 461575 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0006053-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Há, portanto, a incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. A análise dos requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 273 do CPC, exige a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, portanto, inadmissível em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 461.575/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Há, portanto, a incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. A análise dos requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 273 do CPC, exige a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, portanto, inadmissível em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 461.575/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 653434 MG 2015/0008987-5 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:26/06/2015
Mostrar discussão