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Jurisprudência


AgRg no AREsp 461575 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0006053-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Há, portanto, a incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. A análise dos requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 273 do CPC, exige a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, portanto, inadmissível em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 461.575/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273
Sucessivos : AgRg no AREsp 653434 MG 2015/0008987-5 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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