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Jurisprudência


AgRg no AREsp 463532 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0009656-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO INDICAÇÃO DO NÚMERO CORRETO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É firme o posicionamento desta Corte Superior no sentido de que é necessária a indicação do número de processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando da interposição do recurso, sendo considerado deserto o recurso que não atende a esse requisito. II - Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 463.532/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:0041B(COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3A DA LEI 9756/1998)LEG:FED LEI:009756 ANO:1998 ART:0003A
Veja : (PREPARO - GUIA - PREENCHIMENTO DO NÚMERO DO PROCESSO) STJ - AgRg no REsp 790210-RJ
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