AgRg no AREsp 464569 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0011797-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA.
1. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.
2. Nada obstante, de acordo com a interpretação mais recente desta Corte a respeito da matéria, a ação de prestação de contas não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 464.569/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA.
1. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.
2. Nada obstante, de acordo com a interpretação mais recente desta Corte a respeito da matéria, a ação de prestação de contas não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 464.569/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
(CARTÃO DE CRÉDITO - CABIMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) STJ - REsp 1231027-PR, AgRg no AREsp 597770-PR
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