AgRg no AREsp 46511 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0199172-5
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM, VIA FAC-SÍMILE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ARTS. 14, II, E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na data em que foram opostos os embargos declaratórios na origem (22/9/2010), os prazos processuais contavam-se "com base na publicação impressa". Resolução n. 10, de 30 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
2. Publicada a decisão no dia 21/9/2010, terça-feira, inicia-se a contagem do prazo no dia 22/9/2010, quarta-feira, encerrando-se o lapso temporal para a oposição dos embargos declaratórios no dia 23/9/2010, quinta-feira. Contados 5 dias do termo para seu oferecimento, tem-se que o prazo para apresentação dos originais (uma vez que foram opostos mediante fax) encerrou-se no dia 28/9/2010, terça-feira. Apresentada a via original dos aclaratórios apenas no dia 29/9/2010, fica evidente sua intempestividade.
3. O "AR" juntado aos autos não apresenta qualquer indicação do documento que foi objeto de envio, de forma que não pode ser considerado para fins de comprovação da data em que os originais do recurso foram recebidos pelo Tribunal a quo.
4. O exame da pretensão recursal, de ausência de provas para embasar a condenação do agravante, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 46.511/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM, VIA FAC-SÍMILE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ARTS. 14, II, E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na data em que foram opostos os embargos declaratórios na origem (22/9/2010), os prazos processuais contavam-se "com base na publicação impressa". Resolução n. 10, de 30 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
2. Publicada a decisão no dia 21/9/2010, terça-feira, inicia-se a contagem do prazo no dia 22/9/2010, quarta-feira, encerrando-se o lapso temporal para a oposição dos embargos declaratórios no dia 23/9/2010, quinta-feira. Contados 5 dias do termo para seu oferecimento, tem-se que o prazo para apresentação dos originais (uma vez que foram opostos mediante fax) encerrou-se no dia 28/9/2010, terça-feira. Apresentada a via original dos aclaratórios apenas no dia 29/9/2010, fica evidente sua intempestividade.
3. O "AR" juntado aos autos não apresenta qualquer indicação do documento que foi objeto de envio, de forma que não pode ser considerado para fins de comprovação da data em que os originais do recurso foram recebidos pelo Tribunal a quo.
4. O exame da pretensão recursal, de ausência de provas para embasar a condenação do agravante, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 46.511/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:EST RES:000010 ANO:2010 UF:PB ART:00005 PAR:00001(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB)
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