AgRg no AREsp 466549 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0015050-7
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada.
2. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a desistência da ação impõe à parte autora arcar com as verbas de sucumbência. Precedentes: AgRg no REsp 1.508.490/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/3/2015; AgRg no REsp 1.400.850/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 466.549/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada.
2. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a desistência da ação impõe à parte autora arcar com as verbas de sucumbência. Precedentes: AgRg no REsp 1.508.490/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/3/2015; AgRg no REsp 1.400.850/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 466.549/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1508490-SC, AgRg no REsp 1400850-SC
Mostrar discussão