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Jurisprudência


AgRg no AREsp 467105 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016150-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Não se conhece do agravo regimental quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp 467.105/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo regimental e, nesta parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 456871-SP, AgRg no AREsp 302397-SP(RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA -DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1306247-SP, AgRg no AREsp 698352-SC
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