AgRg no AREsp 467260 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0022612-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA N. 699 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. 0 prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 05 (cinco) dias de acordo com o art. 28 da Lei 8.038/90.
2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 467.260/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA N. 699 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. 0 prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 05 (cinco) dias de acordo com o art. 28 da Lei 8.038/90.
2. Não comprovada eventual suspensão do lapso temporal, o recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 467.260/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028
Veja
:
(SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 240399-RN
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 500316 SP 2014/0082373-1 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:14/05/2015
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