AgRg no AREsp 467394 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0022399-6
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
Entendimento desta Corte no sentido de que "o Estado possui responsabilidade objetiva, no casos de morte de detento, custodiado em unidade prisional" (AgRg no AREsp nº 492.804, PE, Relatora Ministra Assussete Magalhães, DJe de 30.09.2014).
Constatada pelo tribunal de origem a presença do nexo causal entre o dano causado e a conduta do agravante, a reforma do julgado, quanto ao ponto, demandaria o exame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 07/STJ).
O alegado julgamento extra petita, não foi objeto de apelação, sendo insuficiente sua ativação por meio de embargos de declaração, constituindo ausência de prequestionamento.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 467.394/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
Entendimento desta Corte no sentido de que "o Estado possui responsabilidade objetiva, no casos de morte de detento, custodiado em unidade prisional" (AgRg no AREsp nº 492.804, PE, Relatora Ministra Assussete Magalhães, DJe de 30.09.2014).
Constatada pelo tribunal de origem a presença do nexo causal entre o dano causado e a conduta do agravante, a reforma do julgado, quanto ao ponto, demandaria o exame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 07/STJ).
O alegado julgamento extra petita, não foi objeto de apelação, sendo insuficiente sua ativação por meio de embargos de declaração, constituindo ausência de prequestionamento.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 467.394/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(MORTE DE DETENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO) STJ - AgRg no AREsp 492804-PE
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