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Jurisprudência


AgRg no AREsp 467532 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016943-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando o acórdão recorrido harmoniza-se à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 467.532/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Informações adicionais : A revogação do art. 15, I da Lei 5010/1966 pela Lei 13.043/2014 não é aplicável aos processos iniciados antes de sua vigência. Isso porque a competência é determinada no momento que a ação é proposta, nos termos do art. 87 do CPC, não se tratando a hipótese de uma das exceções previstas neste dispositivo.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00087LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ART:00015 INC:00001(ARTIGO 15, INCISO I, REVOGADO PELA LEI 13.043/2014)LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00075LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL) STJ - REsp 1146194-SC(RECURSO REPETITIVO), ARESP 455908-RJ, RESP 1489173-SC(PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO DA LEI13.043/2014 - IRRETROATIVIDADE) STJ - CC 133993-SP, AgRg no REsp 1528913-RS
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