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Jurisprudência


AgRg no AREsp 468418 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0018514-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca do percentual do faturamento sobre o qual recai a penhora demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 468.418/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00620
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DAPARTE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1180814-RS, AgRg no AREsp 140863-RJ(PENHORA SOBRE O FATURAMENTO - REDUÇÃO DE PERCENTUAL - REEXAME DEPROVA) STJ - AgRg no AREsp 407971-RS, AgRg no REsp 1345266-SC
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