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Jurisprudência


AgRg no AREsp 471493 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0023688-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Presente um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido, em parte, para determinar o rejulgamento dos embargos de declaração. (AgRg no AREsp 471.493/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araujo dando parcial provimento ao agravo interno, e a retificação do voto da relatora, a Quarta Turma, por unanimidade deu parcial provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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