AgRg no AREsp 471832 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0024471-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Por força da Súmula n. 7 do STJ, é insuscetível de análise, em sede de recurso especial, tese referente à existência de pagamento do valor objeto de cumprimento de sentença e, por conseguinte, de obrigação de pagamento de multa prevista no art. 475-J do CPC, na hipótese em que haja necessidade de reexame de elementos fáticos utilizados para a resolução da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 471.832/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 22/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Por força da Súmula n. 7 do STJ, é insuscetível de análise, em sede de recurso especial, tese referente à existência de pagamento do valor objeto de cumprimento de sentença e, por conseguinte, de obrigação de pagamento de multa prevista no art. 475-J do CPC, na hipótese em que haja necessidade de reexame de elementos fáticos utilizados para a resolução da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 471.832/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 22/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J
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