AgRg no AREsp 474739 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0029935-3
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 544, II, "b", do CPC, é possível o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
2. No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
3. É deserto o recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas que impedem a verificação nelas contidas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 474.739/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 544, II, "b", do CPC, é possível o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
2. No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
3. É deserto o recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas que impedem a verificação nelas contidas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 474.739/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais
:
[...] nos termos do art. 544 do CPC, inadmitido o recurso
especial pelo Tribunal na origem, caberá à parte interpor agravo em
recurso especial no prazo de 10 (dez) dias.
O agravo em recurso especial deve conter os requisitos de
admissibilidade objetivos e também, em razão do princípio da
dialeticidade, deve impugnar, especificamente, os óbices ao
conhecimento do apelo utilizados no juízo de admissibilidade.
Destaque-se que, verificados os pressupostos objetivos do
agravo, haverá o segundo juízo de admissibilidade do próprio recurso
especial, que não se vincula ao do Tribunal de origem, razão pela
qual é realizada, por primeiro, a análise dos pressupostos objetivos
e estes tendo sido ultrapassados passa-se à verificar as razões do
apelo especial [...].
No caso em apreço, ultrapassada a análise dos pressupostos
recursais do agravo em recurso especial, passei à análise do próprio
recurso especial e, verificando que não fora atendido o pressuposto
relativo ao preparo, neguei provimento ao agravo, ou seja, foi
mantida a inadmissão do recurso especial".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ART:00544 INC:00002 LET:B PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(RECURSO JUDICIAL - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO -APRESENTAÇÃO DE FORMA LEGÍVEL) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1098636-SP, AgRg no AREsp 170938-AP
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