AgRg no AREsp 474764 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0029992-3
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial em caso de concessão parcial do mandado de segurança decidido em única instância por Corte Estadual, hipótese que desafiaria o recurso ordinário (art. 105,II, b - CF).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 474.764/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial em caso de concessão parcial do mandado de segurança decidido em única instância por Corte Estadual, hipótese que desafiaria o recurso ordinário (art. 105,II, b - CF).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 474.764/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 474821-GO, AgRg no AREsp 461835-GO, AgRg no AREsp 448066-GO
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 620767 GO 2014/0287560-9 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:08/10/2015
Mostrar discussão