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Jurisprudência


AgRg no AREsp 474969 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0030405-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes (artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ), máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. Insuficiência da transcrição de ementas. 2. Recurso especial deficientemente fundamentado. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais interpretados de forma divergente não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos relevantes adotados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 474.969/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : AgInt no AREsp 965782 PR 2016/0210920-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgRg no AREsp 845854 SP 2016/0018000-1 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:27/06/2016AgInt no REsp 1375007 SP 2013/0077704-6 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016
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