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Jurisprudência


AgRg no AREsp 475129 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0030656-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A reforma do acórdão a quo, para concluir pela presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, sobretudo a existência de má-fé e a prática de ato ilícito pela empresa ora agravada, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pelas instâncias ordinárias, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandarem o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp 475.129/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 663474-RS(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no AREsp 895686-SP(EXAME DO DISSÍDIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 846410-MG
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