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Jurisprudência


AgRg no AREsp 476154 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0032675-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. COMPROVAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. FALTA PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS Nº 282, 283 e 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incide, na espécie, a Súmula nº 282/STF. 2. Se a fundamentação recursal mostra-se deficiente e dissociada dos motivos esposados pelo tribunal de origem, incidem, nesse particular, por analogia, os rigores das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Se as conclusões da Corte de origem resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 476.154/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVAS - IMPEDIMENTO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIALPOR AMBAS AS ALÍNEAS) STJ - REsp 765505-SC
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 605450 SC 2014/0282627-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017AgRg no AREsp 361207 SP 2013/0197595-8 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017AgRg no AREsp 631558 SP 2014/0320770-2 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:05/08/2015
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