main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 476449 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0039721-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITAL REGULAR. CERTIDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. PETIÇÃO LEGÍVEL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não há falar recurso inexistente por ausência de assinatura digital, na medida em que há nos autos certidão do Tribunal estadual atestando a existência desta tanto no recurso especial quanto no agravo. 2. Sendo viável a leitura de todo o conteúdo do agravo em recurso especial, não é possível acolher a pretensão do Parquet federal de não conhecimento da insurgência, ao argumento de que tal peça é ilegível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 476.449/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão