AgRg no AREsp 477216 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0034163-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DA RESOLUÇÃO CGSN 4/07. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a Súmulas de Tribunais Superiores, bem como a Portarias ministeriais, porquanto o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (AgRg no REsp 995.528/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 28/2/2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 477.216/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DA RESOLUÇÃO CGSN 4/07. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a Súmulas de Tribunais Superiores, bem como a Portarias ministeriais, porquanto o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (AgRg no REsp 995.528/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 28/2/2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 477.216/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1248251-SC, AgRg no AREsp 402604-SC, AgRg no AREsp 17343-RO, AgRg no REsp 995528-RS
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1409122 CE 2013/0338000-0 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:10/05/2017
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