AgRg no AREsp 478423 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0036948-4
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO UTILIZADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 284/STF.
1. Não há como conhecer de questão alegada exclusivamente em embargos declaratórios, em razão da falta do necessário prequestionamento, requisito viabilizador do acesso à instância especial. Incide a Súmula n. 282 do STF.
2. A recorrente não conseguiu demonstrar, com clareza e objetividade, de que forma o decisório impugnado incorrera em ofensa aos dispositivos indicados. Assim, em face da deficiente fundamentação, aplica-se à espécie a Súmula n. 284/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 478.423/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO UTILIZADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 284/STF.
1. Não há como conhecer de questão alegada exclusivamente em embargos declaratórios, em razão da falta do necessário prequestionamento, requisito viabilizador do acesso à instância especial. Incide a Súmula n. 282 do STF.
2. A recorrente não conseguiu demonstrar, com clareza e objetividade, de que forma o decisório impugnado incorrera em ofensa aos dispositivos indicados. Assim, em face da deficiente fundamentação, aplica-se à espécie a Súmula n. 284/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 478.423/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 478423-RJ, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Mostrar discussão