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Jurisprudência


AgRg no AREsp 480009 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0040514-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INDICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE O QUAL EXISTIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA. SOBRESTAMENTO. ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Não se conhece de recurso especial fundamentado na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma estabelecida pelos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. É indispensável a indicação de dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência. A Corte Especial já se manifestou pela compreensão de que a suspensão prevista no artigo 543-C do CPC não alcança os recursos já em andamento perante o STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 480.009/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 611933-SP, AgRg no Ag 1232873-MG(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI -NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 573441-RS(SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS EM TRÂMITE NO STJ) STJ - AgRg nos EAREsp 114752-PR
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