main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 480149 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0040935-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI Nº 8.878/94. PERCEPÇÃO DE VALORES RETROATIVOS. ART. 6º DA LEI 8.878/94. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. É entendimento desta Corte "que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei nº 8.878/94, mas, somente, a partir do seu efetivo retorno à atividade, razão pela qual o pedido de pagamento de valores anteriores à readmissão é juridicamente impossível, uma vez que vedado em lei" (AgRg no REsp 1345496/RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJe de 13.12.2012). No mesmo sentido: EmbExe MS 007217, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 23.05.2011, AgRg no REsp 1.235.190/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 9.8.2012. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 480.149/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Informações adicionais : " 'Nos termos da jurisprudência do STJ é imprescindível o prequestionamento de todos os dispositivos supostamente violados, ainda que tratem de matérias de ordem pública, para ensejar pronunciamento em recurso especial'[...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ANISTIA - REMUNERAÇÃO EM CARÁTER RETROATIVO - VEDAÇÃO - PEDIDOJURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL) STJ - AgRg no REsp 1235190-DF, AgRg no REsp 1345496-RS(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 480473-CE
Mostrar discussão