AgRg no AREsp 480151 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0040766-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUICÍDIO DO CÔNJUGE DECORRENTE DE COBRANÇA ABUSIVA E ILEGAL DO BANCO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. QUESTÕES SUSCITADAS PELA RECORRENTE QUE NÃO SERVIRIAM A MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que o acórdão recorrido afastou a responsabilidade civil do banco sob o fundamento de ausência de nexo de causalidade entre a cobrança, a qual não se comprovou qualquer abusividade, e o suicídio cometido pelo cônjuge da autora, a análise acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor em nada alteraria o resultado do julgamento, não havendo que se falar, portanto, em omissão do decisum.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 480.151/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUICÍDIO DO CÔNJUGE DECORRENTE DE COBRANÇA ABUSIVA E ILEGAL DO BANCO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. QUESTÕES SUSCITADAS PELA RECORRENTE QUE NÃO SERVIRIAM A MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que o acórdão recorrido afastou a responsabilidade civil do banco sob o fundamento de ausência de nexo de causalidade entre a cobrança, a qual não se comprovou qualquer abusividade, e o suicídio cometido pelo cônjuge da autora, a análise acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor em nada alteraria o resultado do julgamento, não havendo que se falar, portanto, em omissão do decisum.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 480.151/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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