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Jurisprudência


AgRg no AREsp 480228 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0044458-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANEJO COM BASE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONSTITUIÇÃO (ART. 105, III, C). DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1.O manejo do recurso especial com base na letra "c" do art. 105, III, da Constituição, há que ter por premissa uma divergência de interpretação de norma legal comum aos dois casos em cotejo, além de identidade da base fática, sem a que torna-se impossível a aferição da eventual divergência. 2. No caso, a discussão se faz em torno de norma de edital e da Lei Complementar 85/2008, do Estado da Paraíba, referente a concurso para o cargo de Agente de Investigação da Polícia Civil do Estado. No caso dado como paradigma, cuida-se de outro concurso, com realização em outro Estado da Federação, atinente a outro tipo de cargo público e com base em outro edital, o que afasta a similitude fática entre as ações e, até mesmo, a identidade da legislação regência dos casos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 480.228/PB, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1459222-RJ
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