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Jurisprudência


AgRg no AREsp 480543 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0042194-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREPARO RECURSAL RECOLHIDO A MENOR - INTIMAÇÃO REALIZADA POR SERVIDOR - COMPLEMENTAÇÃO NÃO EFETUADA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil/1973, a comprovação do preparo deve ser feita antes da protocolização do recurso, ou concomitantemente a ela, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal, e ainda, que o pagamento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo ser oportunizada ao recorrente a possibilidade de complementar, conforme estabelece o art. 511, § 2º, do CPC/73. 2. Desatendida a intimação para complementação do preparo recolhido insuficientemente, incide o óbice da Súmula 187 desta Corte. Precedentes. 3. Não há falar em nulidade da delegação aos serventuários de justiça da prática de atos ordinatórios ou de mero expediente, no caso em tela, a intimação das partes para complementação do preparo recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 480.543/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00162 PAR:00004 ART:00511 PAR:00002 ART:00544LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00162 PAR:00004(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (PREPARO - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE DECOMPLEMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 753287-SP, EDcl no AREsp 457828-MG, AgRg no REsp 1462112-SC, AgRg no AREsp 285564-MG(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 674512-SP, PET no AREsp 678351-MG, AgRg no Ag 723619-PR
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