AgRg no AREsp 480938 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0043373-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
ARTIGO 475-B DO CPC.
1. O artigo 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil permite ao magistrado enviar os cálculos apresentados pela parte ao contador quando considerar que estão discrepantes do título judicial em execução.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 480.938/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
ARTIGO 475-B DO CPC.
1. O artigo 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil permite ao magistrado enviar os cálculos apresentados pela parte ao contador quando considerar que estão discrepantes do título judicial em execução.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 480.938/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475B PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(DETERMINAÇÃO DE EXAME DE OFÍCIO - CÁLCULOS APRESENTADOS -DISCREPÂNCIA- SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 908435-PR
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